Entenda os seus direitos e quando é possível solicitar ressarcimento

Queima de televisores, geladeiras, computadores, aparelhos de ar-condicionado e outros equipamentos elétricos é uma situação que gera prejuízos significativos para consumidores e empresas. Em muitos casos, surge a dúvida: afinal, quem é responsável pelos danos causados por oscilações, quedas ou surtos de energia elétrica?

A resposta depende da análise técnica das circunstâncias que ocasionaram o dano e das evidências disponíveis.

Primeiro passo: O que é uma oscilação de energia?

Oscilações de energia são variações anormais dos parâmetros elétricos fornecidos pela distribuidora de energia. Essas ocorrências podem incluir:

  1. Sobretensão (aumento excessivo da tensão);
  2. Subtensão (queda da tensão abaixo dos limites adequados);
  3. Interrupções seguidas de retorno abrupto da energia;
  4. Surtos elétricos transitórios;
  5. Descargas atmosféricas indiretas;
  6. Falhas na rede de distribuição.

Dependendo da intensidade e duração do evento, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos podem sofrer danos parciais ou totais.

A concessionária sempre é responsável?

Não necessariamente.

Embora muitas pessoas associem imediatamente a queima do equipamento à concessionária de energia, a responsabilidade deve ser analisada caso a caso.

Existem situações em que o dano pode estar relacionado a:

  1. Problemas internos da instalação elétrica do imóvel;
  2. Ausência de dispositivos de proteção adequados;
  3. Falhas de aterramento;
  4. Defeitos próprios do equipamento;
  5. Instalações executadas em desacordo com normas técnicas;
  6. Descargas atmosféricas sem relação direta com a rede elétrica da distribuidora.

Por esse motivo, a simples ocorrência da queima do equipamento não é suficiente para atribuir responsabilidade automaticamente à distribuidora.

Quando o consumidor pode solicitar ressarcimento?

Quando houver indícios de que o dano decorreu de perturbação elétrica originada na rede de distribuição, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária.

O pedido normalmente deve conter:

  1. Dados da unidade consumidora;
  2. Descrição do evento ocorrido;
  3. Relação dos equipamentos danificados;
  4. Data e horário aproximado da ocorrência;
  5. Orçamentos ou laudos de reparo, quando aplicável.

Após a solicitação, a distribuidora realizará uma análise técnica para verificar a existência de registros de ocorrências na rede elétrica que possam ter causado os danos alegados.

A importância da perícia técnica

Em situações de divergência entre consumidor e concessionária, a perícia de engenharia elétrica torna-se fundamental.

Por meio da análise técnica é possível verificar:

  • Existência de vestígios compatíveis com surtos elétricos;
  • Condições da instalação elétrica interna;
  • Presença e funcionamento de dispositivos de proteção;
  • Compatibilidade dos danos observados com os eventos alegados;
  • Existência de nexo causal entre a perturbação elétrica e o dano apresentado.

A perícia permite que a conclusão seja baseada em evidências técnicas, e não apenas em suposições.

Conclusão

Nem toda queima de equipamento é responsabilidade da concessionária de energia. A identificação da causa exige análise técnica criteriosa das condições da rede elétrica, da instalação interna e dos vestígios deixados pelo evento.

Quando existe controvérsia sobre a origem do dano, a perícia de engenharia elétrica é a ferramenta mais adequada para determinar a existência ou não de nexo causal, fornecendo elementos técnicos confiáveis para consumidores, empresas, seguradoras e o Poder Judiciário.

A Exactio Eng atua justamente na elaboração de pareceres técnicos, assistências técnicas e perícias envolvendo danos elétricos, surtos, oscilações de energia e análise de responsabilidade técnica.