Entenda os seus direitos e quando é possível solicitar ressarcimento
Queima de televisores, geladeiras, computadores, aparelhos de ar-condicionado e outros equipamentos elétricos é uma situação que gera prejuízos significativos para consumidores e empresas. Em muitos casos, surge a dúvida: afinal, quem é responsável pelos danos causados por oscilações, quedas ou surtos de energia elétrica?
A resposta depende da análise técnica das circunstâncias que ocasionaram o dano e das evidências disponíveis.
Primeiro passo: O que é uma oscilação de energia?
Oscilações de energia são variações anormais dos parâmetros elétricos fornecidos pela distribuidora de energia. Essas ocorrências podem incluir:
- Sobretensão (aumento excessivo da tensão);
- Subtensão (queda da tensão abaixo dos limites adequados);
- Interrupções seguidas de retorno abrupto da energia;
- Surtos elétricos transitórios;
- Descargas atmosféricas indiretas;
- Falhas na rede de distribuição.
Dependendo da intensidade e duração do evento, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos podem sofrer danos parciais ou totais.
A concessionária sempre é responsável?
Não necessariamente.
Embora muitas pessoas associem imediatamente a queima do equipamento à concessionária de energia, a responsabilidade deve ser analisada caso a caso.
Existem situações em que o dano pode estar relacionado a:
- Problemas internos da instalação elétrica do imóvel;
- Ausência de dispositivos de proteção adequados;
- Falhas de aterramento;
- Defeitos próprios do equipamento;
- Instalações executadas em desacordo com normas técnicas;
- Descargas atmosféricas sem relação direta com a rede elétrica da distribuidora.
Por esse motivo, a simples ocorrência da queima do equipamento não é suficiente para atribuir responsabilidade automaticamente à distribuidora.
Quando o consumidor pode solicitar ressarcimento?
Quando houver indícios de que o dano decorreu de perturbação elétrica originada na rede de distribuição, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária.
O pedido normalmente deve conter:
- Dados da unidade consumidora;
- Descrição do evento ocorrido;
- Relação dos equipamentos danificados;
- Data e horário aproximado da ocorrência;
- Orçamentos ou laudos de reparo, quando aplicável.
Após a solicitação, a distribuidora realizará uma análise técnica para verificar a existência de registros de ocorrências na rede elétrica que possam ter causado os danos alegados.
A importância da perícia técnica
Em situações de divergência entre consumidor e concessionária, a perícia de engenharia elétrica torna-se fundamental.
Por meio da análise técnica é possível verificar:
- Existência de vestígios compatíveis com surtos elétricos;
- Condições da instalação elétrica interna;
- Presença e funcionamento de dispositivos de proteção;
- Compatibilidade dos danos observados com os eventos alegados;
- Existência de nexo causal entre a perturbação elétrica e o dano apresentado.
A perícia permite que a conclusão seja baseada em evidências técnicas, e não apenas em suposições.
Conclusão
Nem toda queima de equipamento é responsabilidade da concessionária de energia. A identificação da causa exige análise técnica criteriosa das condições da rede elétrica, da instalação interna e dos vestígios deixados pelo evento.
Quando existe controvérsia sobre a origem do dano, a perícia de engenharia elétrica é a ferramenta mais adequada para determinar a existência ou não de nexo causal, fornecendo elementos técnicos confiáveis para consumidores, empresas, seguradoras e o Poder Judiciário.
A Exactio Eng atua justamente na elaboração de pareceres técnicos, assistências técnicas e perícias envolvendo danos elétricos, surtos, oscilações de energia e análise de responsabilidade técnica.
